Advogado Especializado em Direito Aeronáutico.
Auxílio passageiros que tiveram problemas em seus voos/viagens.
Em todos os estados brasileiros, além de clientes que residem fora do Brasil.
Infelizmente, nem sempre a viagem acontece como queremos.
Mas o que fazer quando eles acontecem e quais são os direitos dos passageiros?
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. Normalmente, problemas com voos que geram um atraso de 4 horas ou mais na chegada ao destino final permitem ao passageiro o direito de buscar uma indenização da empresa.
O cancelamento do voo possui a mesma lógica do atraso, com o dano sendo gerado, geralmente, após se o passageiro não for reacomodado em outro voo ou caso sendo, se este novo voo chegará ao destino final com no mínimo 4 horas de atraso.
Ocorre quando uma empresa faz uma venda maior de assentos do que existentes na, ou seja, vende mais do que pode atender. É um caso clássico que vai gerar um dano, visto que não existe racionalidade no ato da empresa.
A perda de conexão é um dos problemas mais comuns com voos, ensejando o dever de indenizar se a sua chegada ao destino final fique comprometida e não ocorra no horário que deveria ocorrer.
Caso a empresa não possa entregar sua bagagem de imediato, você deve exigir alguma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade – o valor varia de acordo com a rota e com a empresa. Os recibos serão exigidos; se não conseguir e tiver algum gasto, guarde os comprovantes.
Em casos de mala danificada, a companhia aérea tem a obrigação de reparar a avaria causada ou ainda substituir a bagagem por uma que possua o valor equivalente.
Superior a 1 hora de atraso.
Superior a 2 horas de atraso.
Superior a 4 horas de atraso.
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